Muito se comenta, mas pouco se sabe sobre direitos autorais.
Então segue algumas dúvidas respondidas sobre o assunto:
O que é o direito de autor?
É o direito que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação. Esse direito personalíssimo, exclusivo do autor (art. 5. º, XXVII, da Constituição Federal), constitui-se de um direito moral (criação) e um direito patrimonial (pecuniário). Está definido por vários tratados e convenções internacionais, dentre os quais o mais significativo é a Convenção de Berna. No Brasil, a Lei n. º 9.610 de 19/02/98, que regula os direitos de autor.
Como e para onde devo encaminhar as obras que desejo registrar?
Todas as obras a serem encaminhadas para registro deverão ser apresentadas em um exemplar legível, devidamente numerado e com cada página rubricada pelo(s) autor(es) requerente(s), e na forma encadernada para uma melhor conservação do mesmo, tendo em vista que tal cópia ficará armazenada conosco em definitivo. Logo, guarde sempre consigo, a obra original. Todos os pedidos de registro devem ser encaminhados anexos ao Formulário de Requerimento para Registro e/ou Averbação, preenchido em letra de forma com todo critério, datado e assinado conforme a assinatura da identidade do (a) requerente, (anexar sempre a cópia legível do CIC/RG dos autores requerentes). Remessa para o seguinte endereço: Rua da Imprensa, n. º 16 - 12.º andar - S.l. 1.205 - Castelo - Rio de Janeiro - RJ - CEP. 20030-120.
O registro é gratuito, ou é feito mediante pagamento?
Não. O registro não é gratuito. Com o advento da nova Lei do Direito Autoral (9.610/98), cessou a gratuidade do registro. A partir da publicação do referido diploma legal, o pagamento passou a ser obrigatório.
Tabela de Preços
Então segue algumas dúvidas respondidas sobre o assunto:
O que é o direito de autor?
É o direito que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação. Esse direito personalíssimo, exclusivo do autor (art. 5. º, XXVII, da Constituição Federal), constitui-se de um direito moral (criação) e um direito patrimonial (pecuniário). Está definido por vários tratados e convenções internacionais, dentre os quais o mais significativo é a Convenção de Berna. No Brasil, a Lei n. º 9.610 de 19/02/98, que regula os direitos de autor.
Como e para onde devo encaminhar as obras que desejo registrar?
Todas as obras a serem encaminhadas para registro deverão ser apresentadas em um exemplar legível, devidamente numerado e com cada página rubricada pelo(s) autor(es) requerente(s), e na forma encadernada para uma melhor conservação do mesmo, tendo em vista que tal cópia ficará armazenada conosco em definitivo. Logo, guarde sempre consigo, a obra original. Todos os pedidos de registro devem ser encaminhados anexos ao Formulário de Requerimento para Registro e/ou Averbação, preenchido em letra de forma com todo critério, datado e assinado conforme a assinatura da identidade do (a) requerente, (anexar sempre a cópia legível do CIC/RG dos autores requerentes). Remessa para o seguinte endereço: Rua da Imprensa, n. º 16 - 12.º andar - S.l. 1.205 - Castelo - Rio de Janeiro - RJ - CEP. 20030-120.
O registro é gratuito, ou é feito mediante pagamento?
Não. O registro não é gratuito. Com o advento da nova Lei do Direito Autoral (9.610/98), cessou a gratuidade do registro. A partir da publicação do referido diploma legal, o pagamento passou a ser obrigatório.
Tabela de Preços
Obras que podem ser registradas no Escritório de Direitos Autorais da Fundação Biblioteca Nacional:
- textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
- obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
- as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
- conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
- as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
- obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixa por escrito ou por outra qualquer forma;
- obras dramáticas e dramático-musicais;
- as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual;
- composições musicais (também na Escola de Música);
- composições musicais, tenham ou não letra;
Fonte: Fundação da Biblioteca Nacional
Veja todos os procedimentos para registros no site da BN.
Serviços a profissionais > Escritório de Direitos Autorais
Veja mais : Ministério da Cultura
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